domingo, 24 de setembro de 2017

Governo é condenado a pagar R$ 4 mil a homem que teve carro atingido por viatura

O caso aconteceu no dia 17 de julho de 2015


O Estado do Ceará foi condenado a pagar mais de R$ 4 mil para um gerente comercial que teve o seu carro atingido por uma viatura do Ronda do Quarteirão. A decisão partiu do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, no Tribunal de Justiça do Ceará. A informação é do Tribuna do Ceará.

O caso foi publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira (20). A colisão aconteceu no dia 17 de julho de 2015.

Segundo a vítima, o seu filho estava trafegando na rua Coronel Antônio Luiz, no município do Crato, a 596 km de Fortaleza, quando a viatura do Ronda do Quarteirão colidiu na parte traseira do veículo. O prejuízo causado foi de R$ 4.428,21.

Devido ao acontecido, o proprietário do carro entrou com uma ação na Justiça para exigir danos materiais referente ao conserto. O Estado, por sua vez, alegou que o condutor não teve culpa já que estava trafegando pela via com os cuidados necessários para garantir a segurança no trânsito. Entretanto, a viatura estava se deslocando para atender a uma ocorrência com disparos de arma de fogo.

Apesar dos argumentos, o magistrado decidiu que o Estado deveria indenizar o proprietário do veículo por danos materiais por mais que a equipe do Ronda do Quarteirão estivesse indo atender uma ocorrência.

“Estabelecido o fato de que o sinistro decorreu de ato comissivo do servidor público estadual no exercícios da função, impende aferir, então, a dimensão dos danos causados ao requerente a título de danos materiais”, destacou o juiz Paulo de Tarso.